Conselho Superior

O Conselho superior é o órgão máximo da Instituição, de natureza normativa, consultiva e deliberativa, sendo constituída:

I. pelo Diretor da Faculdade;
II. pelo Vice-Diretor da Faculdade;
III. por dois representantes de cada categoria docente, em
exercício;
IV. por um (01) representante do corpo discente, indicado
pelo órgão de representação dos estudantes;
V. Por um (01) representante da Mitra;
VI. por um (01) representante da Comunidade.

§ 1º. Os representantes dos professores são eleitos dentre os membros da categoria docente, em eleição realizada sob a presidência do Diretor da Faculdade, e têm mandato de dois anos, renovável uma única vez consecutiva.

§ 2º. O representante da comunidade com mandado de dois (02) anos renovável , é indicado pela direção da faculdade.