As Normas Acadêmicas que regem a Faculdade estão disponíveis no Regimento Interno da Faculdade, aprovado pelo Ministério da Educação.
Dentre a normas acadêmicas destacamos o seguinte:
1 – Verificação do Rendimento Escolar
O rendimento escolar do aluno, em cada disciplina, é verificado semestralmente em função da assiduidade e eficiência dos estudos, ambas eliminatórias por si mesmas.
Em cada disciplina, são distribuídos 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado na disciplina o aluno que nela obtenha soma igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
2 – Das Provas
As avaliações bimestrais versam matéria lecionada no período respectivo e a avaliação final ou especial versa matéria lecionada durante todo o semestre letivo, na disciplina.
No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação dos resultados, é facultado ao aluno requerer verificação de resultados ou soma de pontos.
São assegurados ao professor, na verificação do rendimento escolar, liberdade de formulação de questões e autoridade de julgamento, cabendo recurso de suas decisões para o Departamento respectivo.
O Docente deve apresentar aos alunos, antes do início de cada período letivo, os critérios de avaliação juntamente com as demais informações do Plano de Ensino da disciplina.
No estágio curricular, os alunos sujeitam-se à demonstração de rendimento, apurada segundo critérios estabelecidos no regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Departamental.
3 – Frequência às Aulas
É obrigatória a frequência do aluno, estando automaticamente reprovado na disciplina o aluno que não tenha frequentado um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas.
O §3º do Art. 47 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) dispõe, verbis: “É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância”.
As exceções serão apenas aquelas estabelecidas expressamente na Legislação: Lei 6.202/75 e Decreto Lei 1.044/69, onde a frequência é substituída por exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, dentro das possibilidades do estabelecimento.
Para efeito do disposto no Art. 3° do Decreto-Lei n° 1.044/96, a autoridade oficial da Faculdade é o Dr. Luiz Fernando Lessa Couto (Clínica Santo Antônio).
A apuração da frequência diária será feita pelo professor, procedendo-se a tantas chamadas quanto for o número de aulas lecionadas no dia. Ao aluno ausente, no momento da realização da chamada, deverá ser atribuída a falta correspondente.
A Grade Horária para cada série é afixada no flanelógrafo de cada sala, iniciando-se as aulas às 18:55 horas.
4 – Trancamento de matrícula
Aos alunos da Faculdade poderá ser concedido o trancamento de matrícula, desde que:
A) seja requerida em data previamente fixada no Calendário Escolar, expedido pela Diretoria da Faculdade;
B) para que seja concedido o trancamento da matrícula, observar-se-ão os seguintes princípios básicos:
1) não poderá ser requerido no último terço do semestre letivo em andamento;
2) não poderá ser superior a 3 anos e pode, dentro desse prazo, ser solicitado em até duas vezes durante o curso;
3) somente poderá ser deferido da matrícula total do curso;
4) suspende, a partir do mês seguinte ao seu deferimento, as obrigações financeiras assumidas pelo aluno com a Faculdade, bem como a reprovação por infrequência em seu histórico escolar;
5) anula resultados obtidos pelo aluno nos meses já cursados no período escolar em andamento;
6) não assegura ao aluno o reingresso no currículo em curso, sujeita-o a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança havida durante o seu afastamento;
7) deferido o pedido, interrompe-se a contagem de tempo, para efeito do disposto no artigo 74 do Regimento Interno da Faculdade. (Art. 74. Recusa-se nova matrícula aos alunos que não concluam o curso de graduação no limite máximo de integralização respectivo, não computados os períodos de matrícula trancada.)
Não é permitido o trancamento de disciplinas isoladas, e, sim, de todas as disciplinas do período em que o aluno se matriculou.
Solicitando o trancamento de matrícula, deverá o aluno explicitar, no requerimento, o prazo em que a matrícula ficará trancada, respeitando o tempo máximo de 3 anos. Vencido o tempo estabelecido pelo próprio acadêmico no requerimento, deverá o aluno matricular-se novamente, para resguardar sua vaga na Faculdade, evitando-se, assim, a perda do vínculo.
Caso ocorra a perda do vínculo e desejando retornar à Faculdade, deverá submeter-se a novo Processo Seletivo. Sendo aprovado, aproveitar-se-ão os créditos das disciplinas já cursadas.
5 – Prêmios
A Faculdade confere, a concluintes do curso de graduação, os seguintes prêmios:
I- Medalha de Ouro, destinada a premiar o aluno que tenha obtido a maior média final do curso, que não poderá ser inferior a 9 (nove), na apuração relativa a cada um dos períodos do curso;
II- Medalha de Prata, destinada a premiar o aluno que, durante o curso, tenha revelado o segundo melhor resultado, reduzida a exigência do Inciso I para 8 (oito);