Procedimentos Acadêmicos

1 – Matrícula

A matrícula na Faculdade é feita por semestre, permitidas até 2 (duas) dependências de períodos anteriores, cobrado o valor  da mensalidade  por  período matriculado, independente  de eventual dispensa de disciplina já cursada.

Assim, não se admitem matrículas em disciplinas isoladas, exceto em regime de dependência, ou que o postulante seja portador de curso superior regular, condicionada a existência de vaga.

A matrícula é solicitada em requerimento próprio, fornecido pela Secretaria, anexando-se os documentos nele relacionados e solicitados, instruída mediante o comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade escolar, além da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Será fornecido ao acadêmico um código (REGISTRO ACADÊMICO – RA) que o acompanhará em toda a sua vida acadêmica na Instituição e será imprescindível o seu uso em todos os órgãos da Faculdade.

2 – Dispensa de Disciplinas

O Acadêmico que tiver concluído em outra Faculdade disciplina(s) julgada(s) equivalente(s) ao currículo do Curso de Bacharelado em Direito poderá, mediante requerimento, até a data estipulada no Calendário Escolar, requerer a dispensa, anexando histórico escolar, programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e cópia do Ato de legalização da Faculdade de origem. A coordenação analisa o processo, verificando o estudo da equivalência pela qualidade, densidade e adequação. A secretaria oficiará ao acadêmico a decisão final do pedido.

3 – Renovação de Matrícula

A matrícula deverá ser renovada semestralmente, respeitando-se o prazo estabelecido no Calendário Escolar, divulgado através de Edital afixado no quadro de avisos da Faculdade.

Perde o direito à vaga o acadêmico que não a concretizar no prazo legal. Assim ocorrendo, somente poderá retornar à Faculdade mediante novo Processo Seletivo. Se aprovado, requerer-se-á a dispensa das disciplinas já cursadas.

A renovação de matrícula, solicitada em requerimento próprio, é instruída mediante o comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade escolar, além da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Somente poderão matricular-se, no período seguinte, os acadêmicos aprovados no período anterior, admitida a dependência em, no máximo, 02 (duas) disciplinas, caso a grade-horária permita o cumprimento das mesmas no referido período.

4 – Cancelamento de Matrícula

É o registro acadêmico que desvincula o aluno da Faculdade, considerando-o como desistente do curso em que se encontrava matriculado. Perde o direito à vaga e só pode retornar mediante novo exame no Processo Seletivo (vestibular) devendo a desistência ser concretizada expressamente, pelo próprio acadêmico, em requerimento próprio.

Suspende, a partir do mês seguinte ao seu deferimento, as obrigações financeiras assumidas pelo aluno com a Faculdade.

5 – Representação Estudantil

Em conformidade com as disposições regimentais, o órgão de representação estudantil, na Faculdade, é o Diretório Central dos Estudantes “Monsenhor Paulo Vicente de Oliveira”.

O Corpo discente tem representação com direito de voz e voto, na forma do Regimento, nos Departamentos, no Conselho Departamental e na Congregação da Faculdade.

O Diretório Acadêmico tem por objetivo promover a cooperação entre administradores, professores e alunos no trabalho escolar, e o aprimoramento da instituição.

6 – Representação da Turma

Cada série elege um representante, que irá representá-la perante a Diretoria e Coordenação do Curso.

7 – Financiamento Estudantil

A Faculdade participa do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) do Ministério da Educação.

8 – Disposições Gerais e Transitórias

O serviço de conexão à rede INTERNET encontra-se localizado no Laboratório de Informática e na Biblioteca, sendo o acesso disponibilizado, totalmente gratuito, ao corpo docente, discente e funcionários.

Qualquer manifestação ou representação dos acadêmicos somente serão consideradas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Encontra-se na Secretaria, cópia do Regimento Interno da Faculdade, à disposição dos acadêmicos, bem como na página eletrônica da Faculdade.